quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Momento Filosofia Juridica

Resumão da Aula Do Dia 19 de Outubro de 2009


Nessa aula observamos a relação que ocorre entre o direito e a moral, e fizemos isso por dois pontos de vista, o do jusnaturalismo que diz estar o direito no campo da moral, desse modo não tendo validade uma norma que seja imoral, e o do positivismo, que diz que direito e moral não se confundem, e muito embora algumas normas do direito protejam assuntos de cunho moral, não está o direito, obrigado a proteger única e exclusivamente as normas morais, e tampouco suas normas precisam necessariamente estar dentro do campo da moral.
A partir daí fizemos um rápido estudo sobre o jusnaturalismo, vimos que seu conceito mais atual diz ser ele a doutrina que reconhece a existência de um direito natural, e que esse direito seria superior hierarquicamente ao direito positivo, devendo prevalecer sobre o mesmo em caso de conflito. Observamos também que o conceito de jusnaturalismo sofreu diversas alterações ao longo da historia, sendo que na antiguidade o direito natural era fruto da mente humana, era a idéia do justo por natureza, e que na idade media se atribuía o direito natural à vontade divina, ou seja, direito natural era aquele advindo de deus, passamos também pela idade moderna onde vimos que com o surgimento do estado moderno, a idéia dos antigos gregos de que o direito natural é fruto da razão é retomada, contudo existe uma diferença, pois o direito natural deixa de ser um direito objetivo, e passa a ser direito subjetivo, perdendo assim um pouco de sua força, por fim observamos também que no Séc. XIV, tentaram compilar todo o direito natural, para que se pudesse saber onde e quando aplicar determinada norma, contudo essa atitude acabou por criar uma outra pratica positivista, que entendia que a garantia de uma fonte única de direito gerava mais segurança.


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